A rastreabilidade e o monitoramento são funções nativas de diversos tipos de aplicativos que são utilizados e executados em todos os smartphones do mundo.
Com estes dispositivos ativados, é possível localizar equipamentos perdidos ou furtados e até mesmo salvar vidas.
A diversidade e a possibilidade do uso desta funcionalidade de georreferenciamento foi muito bem exercida por um magistrado em uma reclamação trabalhista, quando o reclamante e uma de suas testemunhas afirmaram que o empregado havia trabalhado presencialmente no estabelecimento do empregador para configuração do vínculo empregatício.
O juiz Eduardo Batista Vargas, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, utilizou a linha do tempo de um aplicativo de mapas para julgar um pedido de vínculo de emprego em um processo trabalhista. Com a referida prova digital, foi possível ao juiz constatar que a testemunha do empregado estava mentindo quanto à afirmação de que o trabalhador prestou serviços presenciais para a empresa.
No caso, o reclamante alegou que teria trabalhado para o empregador, cuidando presencialmente do seu depósito de verduras. Já o preposto da empresa afirmou que nunca houve qualquer tipo de prestação de serviços presencial do empregado para ele.
Diante da divergência das informações, o juiz resolveu utilizar uma prova digital, a ferramenta da “linha do tempo” do aplicativo Google Maps, através do celular do empregado. A linha do tempo mostra os lugares visitados pelo usuário, com base no histórico de localização. Os dados obtidos demonstraram que, no período em que a testemunha alegou que o empregado prestou serviços no depósito de verduras do réu, ele comparecia diariamente em endereço diverso.
O uso de tecnologia para aferição da verdade é uma grande tendência nos dias de hoje. No caso, o magistrado em questão foi muito criativo e sábio ao utilizar instrumentos tecnológicos relativamente simples e acessíveis para constituir uma prova que foi determinante para o processo.
Entretanto, cada vez mais temos de aceitar que estamos sendo monitorados todo o tempo. Até que ponto vai a privacidade do cidadão?
Outro ponto: será que, no nosso dia a dia, estamos utilizando todo o potencial de tecnologia que podemos? Fica a reflexão.
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