Procons de todo o território nacional, à partir de 18 de julho, foram acionados para aplicar a medida cautelar em face das associações, bancos, call centers e telecoms.
O objetivo de pôr fim às ligações que oferecem produtos ou serviços sem autorização dos consumidores.
Segundo a pasta, tais abordagens são, em sua maioria, realizadas com dados obtidos de maneira ilegal.
A medida é aplicada, também, em face das empresas de telecomunicações e das instituições financeiras, por serem os segmentos líderes do ranking das reclamações relativas às ligações indesejadas de telemarketing, segundo os dados constantes da plataforma do consumidor.gov.br
A decisão foi tomada com base na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor e no portal consumidor.gov.br: 14.547 nos últimos três anos.
Segundo o ministério, em um dos casos apurados, um idoso alegou ter recebido mais de 3 mil ligações de telemarketing nos cinco números de telefones que possuía.
A partir da análise das reclamações, a Senacon concluiu que os dados utilizados pelas empresas para a prática de telemarketing não foram fornecidos pelos consumidores e nem passados às mesmas a partir de uma base legal existente. Ou seja, há indícios da prática do comércio ilegal de dados pessoais.
Os serviços ficam suspensos de forma permanente. As empresas que não cumprirem a determinação estão sujeitas à multa diária de R$ 1 mil, que poderá chegar a R$ 13 milhões por empresa, se houver condenação ao final dos processos que já foram, e ainda serão instaurados pela Senacon e pelos Procons de todo o país.
A conclusão é que, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além da fonte dos dados, cuja coleta precisa ser dentro da legalidade, desde que os dados sejam de fontes públicas ou tenham expresso consentimento do titular, o contato com o cliente também deve atender pelo menos 1 de dez bases legais estabelecidas no artigo 7 da LGPD.
Sempre que um titular receber um contato indesejado, deve fazer 2 perguntas:
1 - Como e de qual fonte meus dados foram coletados; e
2 - Qual a base legal para que entre em contato comigo?
Devemos sempre lembrar que a privacidade de dados foi elevado a um Direito Constitucional e qualquer abuso pode ser denunciado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
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