Um dos principais temas abordados nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, bem como nas melhores práticas de ESG (Enviroment, Social & Governance), é disseminar, sensibilizar e assegurar que todas as organizações, sejam elas públicas ou privadas, desempenhem suas atividades com ética, legalidade e responsabilidade, cumprindo as diretrizes regulatórias, evitando desvios éticos e práticas ilícitas.
No que se refere ao Brasil, recentemente, foi publicado o Decreto 11.129/22 para regulamentar a Lei Anticorrupção de 2013 que, em seu artigo 56, estabeleceu a constituição de um programa de integridade, que consiste em um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com objetivo de:
I – prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira; e
II – fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional.
Na prática, o programa de integridade é responsável por guiar os colaboradores no que se refere a procedimentos de prevenção, detecção, punição e remediação de atos de fraude e corrupção.
Assim sendo, os programas de integridade sofreram mudanças significativas, incorporando novos elementos relevantes:
● Comprometimento da alta administração na destinação de recursos para o desenvolvimento do programa de integridade;
● Realização de due diligence baseada na gestão de riscos para a contratação e supervisão de terceiros, bem como de Pessoas Politicamente Expostas (PEPs) e nos negócios que envolvam patrocínios ou doações;
● Inclusão da realização de comunicações periódicas e da formação de canais de denúncia como parte do programa de integridade;
● A responsabilidade do monitoramento das obrigações de adoção, implementação e aperfeiçoamento do programa de integridade no âmbito do acordo de leniência, que só poderá ser firmado com o compromisso de implementação ou revisão do programa.
Com estas alterações, é necessário que as corporações realizem as seguintes reflexões: O Programa de Integridade está em conformidade e atualizado? A organização adequou seus procedimentos para corresponder à sua tolerância ao risco? Há um processo de monitoramento da conduta dos colaboradores? Como é a gestão e a integridade dos terceirizados (Parceiros de Negócio, Fornecedores e Prestadores de Serviço)? Seu programa tem o apoio da alta gerência?
Assim sendo, é possível identificar que adotar um Programa de Integridade não é apenas uma boa prática, mas uma obrigatoriedade, em qualquer tipo de porte empresa.
Caso a sua empresa ainda não tenha uma Política de Integridade, já está atrasada. Concorda?
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